ANULADA A PORTARIA Nº 162/2025 DA PREVIC. Justiça Federal acolhe Mandado de Segurança da AAFCORSAN e impõe dura crítica à atuação da PREVIC!
- AR Advocacia Humanizada
- 4 de jun.
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Em importante vitória da Associação dos Aposentados da Fundação Corsan (AAFCORSAN), a Justiça Federal concedeu liminar no Mandado de Segurança impetrado por nossa equipe, suspendendo os efeitos da Portaria nº 162/2025 da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), que havia aprovado, de maneira açodada e ilegal, alterações estatutárias na Fundação Corsan (FUNCORSAN).
O magistrado determinou a imediata suspensão do ato administrativo e a reabertura da instrução processual, reconhecendo, de forma clara e contundente, as graves violações ao devido processo legal administrativo perpetradas pela autarquia federal.
Além de corrigir o rumo da condução administrativa da PREVIC, a liminar repreende a reiterada recusa da autarquia em admitir a AAFCORSAN como terceira interessada, mesmo diante de expressa previsão legal e regulamentar nesse sentido.
Em sua fundamentação, o juiz classificou como “espantosa” a conduta administrativa e criticou duramente a tentativa da PREVIC de criar uma terceira regulamentação para, indevidamente, afastar a participação da Associação:
“Ora, a mera previsão legal acerca do processo administrativo, presente e positivada no ordenamento jurídico pátrio, já se fazia suficiente à admissão do pleito de intervenção, como interessada, da parte impetrante!”
Em um dos trechos mais contundentes, o magistrado comparou a atuação da PREVIC a um “absurdo” processual, revelando a gravidade das falhas administrativas:
“Com o perdão da esdrúxula comparação, a argumentação serviria — e aí se vê o descabimento — para a situação de um processo judicial onde o magistrado não apreciasse qualquer petição das partes e de pronto proferisse sentença [...] O absurdo, propositado, da adoção de tal procedimento, demonstra, a meu juízo, o errôneo encaminhado adotado na questão pela autoridade administrativa.”
Importa destacar que, embora a AAFCORSAN tenha apontado outras irregularidades e ilegalidades nos processos administrativos, tais questões não foram analisadas neste momento, uma vez que o acolhimento do pedido principal — referente à inadmissão da Associação como terceira interessada e à consequente nulidade do processo — tornou prejudicada a apreciação dos demais pontos.
A decisão reafirma a importância do controle social e da participação ativa das entidades representativas no regime de previdência complementar, especialmente diante de alterações estatutárias que afetam diretamente os direitos dos participantes e assistidos.
Seguimos firmes ao lado da AAFCORSAN, trabalhando pela proteção dos direitos de seus associados e pelo fortalecimento da governança no sistema de previdência complementar.
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