top of page

ANULADA A PORTARIA Nº 162/2025 DA PREVIC. Justiça Federal acolhe Mandado de Segurança da AAFCORSAN e impõe dura crítica à atuação da PREVIC!

  • AR Advocacia Humanizada
  • 4 de jun.
  • 2 min de leitura

Em importante vitória da Associação dos Aposentados da Fundação Corsan (AAFCORSAN), a Justiça Federal concedeu liminar no Mandado de Segurança impetrado por nossa equipe, suspendendo os efeitos da Portaria nº 162/2025 da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), que havia aprovado, de maneira açodada e ilegal, alterações estatutárias na Fundação Corsan (FUNCORSAN).


O magistrado determinou a imediata suspensão do ato administrativo e a reabertura da instrução processual, reconhecendo, de forma clara e contundente, as graves violações ao devido processo legal administrativo perpetradas pela autarquia federal.


Além de corrigir o rumo da condução administrativa da PREVIC, a liminar repreende a reiterada recusa da autarquia em admitir a AAFCORSAN como terceira interessada, mesmo diante de expressa previsão legal e regulamentar nesse sentido.


Em sua fundamentação, o juiz classificou como “espantosa” a conduta administrativa e criticou duramente a tentativa da PREVIC de criar uma terceira regulamentação para, indevidamente, afastar a participação da Associação:

“Ora, a mera previsão legal acerca do processo administrativo, presente e positivada no ordenamento jurídico pátrio, já se fazia suficiente à admissão do pleito de intervenção, como interessada, da parte impetrante!”


Em um dos trechos mais contundentes, o magistrado comparou a atuação da PREVIC a um “absurdo” processual, revelando a gravidade das falhas administrativas:

“Com o perdão da esdrúxula comparação, a argumentação serviria — e aí se vê o descabimento — para a situação de um processo judicial onde o magistrado não apreciasse qualquer petição das partes e de pronto proferisse sentença [...] O absurdo, propositado, da adoção de tal procedimento, demonstra, a meu juízo, o errôneo encaminhado adotado na questão pela autoridade administrativa.”


Importa destacar que, embora a AAFCORSAN tenha apontado outras irregularidades e ilegalidades nos processos administrativos, tais questões não foram analisadas neste momento, uma vez que o acolhimento do pedido principal — referente à inadmissão da Associação como terceira interessada e à consequente nulidade do processo — tornou prejudicada a apreciação dos demais pontos.


A decisão reafirma a importância do controle social e da participação ativa das entidades representativas no regime de previdência complementar, especialmente diante de alterações estatutárias que afetam diretamente os direitos dos participantes e assistidos.


Seguimos firmes ao lado da AAFCORSAN, trabalhando pela proteção dos direitos de seus associados e pelo fortalecimento da governança no sistema de previdência complementar.

 
 
 

Comments


2a3d4b8d54271efdf7938fbe6dae6195 (2).png
Prancheta 14 cópia 6.png

© 2035 site criado por Zuma.Network

Av. Ipiranga, 40/1909
Ed. Trend Office – Torre B
Praia de Belas | Porto Alegre/RS

atendimento@
aradvocaciahumanizada.com.br

(51) 9830.7669

  • Ícone do Facebook Branco
bottom of page