Pensão por morte: demora no pedido pode levar à perda do benefício
- 25 de jun.
- 2 min de leitura
Uma importante decisão proferida em junho de 2026 pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) trouxe um alerta para os dependentes de segurados do INSS que possuem direito à pensão por morte.
A TNU é o órgão responsável por uniformizar a interpretação das leis federais nos Juizados Especiais Federais de todo o país. Em outras palavras, quando existem divergências entre decisões das Turmas Recursais, cabe à TNU estabelecer um entendimento que servirá de orientação para casos semelhantes em âmbito nacional.
No julgamento, foi firmado o entendimento de que, nos casos de pensão por morte temporária, o prazo de duração do benefício deve ser contado a partir da data do falecimento do segurado, e não da data em que o dependente realiza o pedido junto ao INSS.
O que isso significa na prática?
A decisão pode ter impacto significativo para viúvos e viúvas que demoram para solicitar a pensão por morte.
Isso porque o período de duração do benefício continua correndo mesmo antes do requerimento administrativo. Em determinadas situações, a demora pode reduzir o tempo de recebimento da pensão ou até mesmo resultar na perda completa do benefício.
Um exemplo simples
Imagine que uma pessoa tenha direito a uma pensão por morte temporária com duração de apenas quatro meses.
Se ela aguardar seis meses após o falecimento para fazer o pedido ao INSS, quando o requerimento for apresentado o prazo de duração da pensão já poderá ter se encerrado.
Nesse cenário, mesmo preenchendo os demais requisitos legais, o dependente poderá não receber o benefício.
A importância de buscar orientação rapidamente
Situações de falecimento costumam ser acompanhadas de muitas dificuldades emocionais e burocráticas. Porém, essa decisão demonstra que a rapidez na análise dos direitos previdenciários é fundamental.
Em matéria previdenciária, não basta apenas ter direito ao benefício. O tempo também pode ser determinante para garantir sua efetiva concessão.
Por isso, sempre que ocorrer o falecimento de um segurado, é recomendável que os dependentes procurem orientação especializada o quanto antes para verificar os seus direitos e evitar prejuízos irreversíveis.
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