
O AR Advocacia desempenhou um papel importante no julgamento realizado em 14 de outubro de 2024 pela Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
O Tribunal acolheu o pedido do Sindiagua e da AAFCorsan, garantindo que o custeio de 50% do IPE Saúde pela CORSAN se estenda também a todos os dependentes e pensionistas, conferindo a correta interpretação para a Cláusula X.2 – DO PLANO DE SAÚDE DOS APOSENTADOS do Acordo Coletivo da categoria.
Com uma sustentação oral assertiva e bem fundamentada, contribuímos para o convencimento dos desembargadores. Na oportunidade, ressaltamos a importância da proteção dos direitos dos idosos e dos superidosos, especialmente a partir da aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa, e a correta interpretação global das cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2024.
A decisão resultante, fruto desse trabalho, beneficiará cerca de 5 mil pessoas, incluindo aposentados, pensionistas e seus dependentes.
Vale destacar que a decisão ainda não transitou em julgado, permitindo que a empresa apresente recurso. O Sindiagua, a AAFCorsan e o AR Advocacia estarão vigilantes quanto aos desdobramentos do processo e comprometidos em manter todos os interessados informados sobre os avanços dessa questão. Nossa atuação proativa e engajada continua a ser um pilar fundamental na defesa dos direitos dos trabalhadores.
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