STJ confirma, em caráter definitivo, direito à dedução de contribuições extraordinárias no Imposto de Renda
Transitou em julgado, no dia 19 de agosto de 2026, a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1224, que trata da dedução das contribuições extraordinárias de fundos de pensão na apuração do Imposto de Renda. Com o trânsito em julgado, não existe mais recurso capaz de alterar esse entendimento — a discussão está definitivamente encerrada. Ficou consolidado que as contribuições extraordinárias pagas por participantes de fundos de pensão podem ser deduzidas da base





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