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01. Previdência Complementar
A previdência complementar faz parte do sistema de proteção social previsto na Constituição Federal e se destina aos trabalhadores que pretendem garantir aposentadoria com nível de benefício superior ao teto do regime geral da previdência social. No Brasil, esse sistema é operado por Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC, sem fins lucrativos, que são os fundos de pensão (PREVI, FUNCEF, PETROS, FUNCORSAN, ELETROCEEE, por exemplo) e por Entidades Abertas de Previdência Complementar – EAPC, com fins lucrativos, cujos planos são executados por bancos e seguradoras.
Nesse sistema de proteção previdenciária, não raro nos deparamos com situações de desconhecimento pelos participantes e aposentados acerca de seus direitos constituídos nos respectivos planos de benefícios, e de atitudes abusivas das empresas patrocinadoras (empregadoras) e dos administradores dos fundos de pensão, em prejuízo do patrimônio previdenciário dos trabalhadores que sacrificaram parte de seus salários para alcançarem a aposentadoria de forma segura. Nossa atuação tem o objetivo de fazer valer esse direito!
As ações judiciais que fazemos: ações indenizatórias contra o empregador por deixar de recolher contribuições ao plano de benefícios; ações para questionar equacionamento de déficits e contribuições extraordinárias nos participantes e assistidos; ações para impedir alterações no Estatuto do fundo de pensão ou regulamento dos planos de benefícios.
As medidas extrajudiciais que fazemos: assessoria a entidades associativas de trabalhadores e aposentados para atuação junto aos fundos de pensão; representação junto ao órgão fiscalizador do sistema de previdência complementar – PREVIC – denunciando irregularidades na gestão dos fundos de pensão.
As ações coletivas que fazemos: ações coletivas para repetir indébito de imposto de renda sobre complementação de aposentadoria; ações coletivas questionando a proporção contributiva nos planos de equacionamento de déficits dos planos de benefícios; ações coletivas questionando a legalidade/constitucionalidade das normas de regulamentação do sistema emitidas pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC e das decisões do órgão fiscalizador – PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar; ações indenizatórias contra o empregador por deixar de recolher contribuições ao plano de benefícios; ações para questionar equacionamento de déficits e contribuições extraordinárias nos participantes e assistidos; ações para impedir alterações no estatuto do fundo de pensão ou regulamento dos planos de benefícios.