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CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA E IMPOSTO DE RENDA

Você sabia que é possível deduzir a contribuição extraordinária da base de cálculo do imposto de renda?




É entendimento consolidado no Judiciário a possibilidade de dedução da contribuição extraordinária/equacionamento da base de cálculo do IR, desde que observado o limite de 12% previsto na legislação.


A Turma Nacional de Uniformização da Justiça Federal, no Tema nº 171, firmou o entendimento que “As contribuições do assistido destinadas ao saneamento das finanças da entidade fechada de previdência privada podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto sobre a renda, mas dentro do limite legalmente previsto (art. 11 da Lei nº 9.532/97).”


Existem processos que discutem a inexigibilidade de IR sobre toda a contribuição extraordinária, independente do limite de 12%, mas essa matéria não é pacífica e, atualmente, o Judiciário vem decidindo de forma contrária aos participantes e assistidos.


E você, deduz a contribuição extraordinária do seu Imposto de Renda? Para mais esclarecimentos, fale conosco!


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