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ESCLARECIMENTO AOS ASSOCIADOS E ASSOCIADAS DA APCEF/RS - Reposição da Verdade dos Fatos – Ação Coletiva “Efeito Gangorra”

  • AR Advocacia Humanizada
  • 7 de jul.
  • 7 min de leitura

Prezados(as) associados(as),

 

Em razão da mensagem divulgada pela APCEF/RS na noite de 2 de julho de 2025, por WhatsApp e e-mail, intitulada “Mudança de postura da FUNCEF inviabiliza proposta de conciliação”, cumpre ao AR ADVOCACIA esclarecer publicamente os fatos, em respeito à verdade, ao histórico de nossa atuação jurídica na ação denominada “Efeito Gangorra” e, sobretudo, às centenas de beneficiários que, há mais de duas décadas, depositam confiança em nosso trabalho.


No referido comunicado, além de noticiar o insucesso das tratativas de acordo, a atual diretoria da APCEF/RS atribui, de forma injusta e inverídica, a responsabilidade pela frustração da conciliação à FUNCEF — ré da ação — e ao AR ADVOCACIA — escritório que atuou por 24 anos como assessor jurídico da entidade e patrono da referida ação coletiva. Tal narrativa deturpa os acontecimentos e desconsidera os papéis legítimos e técnicos exercidos por ambas as partes mencionadas.



Sobre a atuação da FUNCEF:

Diferentemente do que afirma a diretoria da APCEF/RS, não houve qualquer alteração substancial na postura da FUNCEF ao longo das negociações. A proposta da Fundação, encaminhada por e-mail à diretoria da entidade em 7 de abril de 2025, já estabelecia, de forma clara e inequívoca que a partir da aprovação do acordo não haveria continuidade de ações tratando do “Efeito Gangorra”:


“Encerramento das demandas: O acordo encerrará todas as demandas relacionadas ao objeto da ação.”


Ou seja, estava previsto que os beneficiários que não aderissem ao acordo restariam impossibilitados de seguir com a ação. A propalada premissa sustentada pela diretoria da APCEF do – adere ao acordo quem quiser, e quem não quiser pode seguir com a ação individualmente - jamais obteve concordância formal da FUNCEF até onde os advogados do AR ADVOCACIA acompanharam a negociação. A alegação da APCEF/RS, portanto, revela grave equívoco quanto aos termos da negociação ou má-fé interpretativa.



Sobre as tentativas de silenciamento do AR ADVOCACIA:

No que se refere ao AR ADVOCACIA, é importante destacar que a atual diretoria da APCEF/RS protagonizou três tentativas deliberadas de impedir que os advogados do escritório prestassem os devidos esclarecimentos aos beneficiários da ação “efeito gangorra” — contrariando, assim, princípios elementares de transparência e respeito à advocacia.


A primeira e mais grave ocorrência deu-se por ocasião da assembleia realizada em 21 de maio de 2025, quando os advogados responsáveis pela condução do processo foram impedidos de participar do evento, mesmo após 24 anos de atuação contínua e ininterrupta na causa. Trata-se de episódio sem precedentes na longa trajetória da ação.


Posteriormente, ao tomar conhecimento — por comunicação direta do próprio AR ADVOCACIA — de que os advogados prestariam esclarecimentos técnico-jurídicos diretamente aos associados e associadas, por força de seu dever profissional, a diretoria da APCEF/RS expediu notificação ao escritório, exigindo que qualquer informação dirigida aos beneficiários fosse previamente submetida à análise e aprovação da diretoria. Tal exigência configurou nítida tentativa de censura, incompatível com a liberdade do exercício da advocacia, sendo de imediato e formalmente rechaçada pelo escritório.


Em seguida, a diretoria procedeu à substituição sumária do AR ADVOCACIA como patrono da ação, medida que teve como objetivo evidente impedir que os advogados registrassem nos autos do processo as inadequações jurídicas e prejuízos potenciais do acordo proposto, caso viesse a ser inadvertidamente homologado.


Ainda assim, os advogados do AR ADVOCACIA mantiveram postura ética e responsável, protocolando petição dirigida à Desembargadora Relatora, com o objetivo de dar ciência dos aspectos lesivos eventualmente decorrentes da homologação do acordo nos moldes sugeridos.


Mesmo diante dessas tentativas de obstrução, o escritório jamais deixou de honrar a confiança dos beneficiários, mantendo-se à disposição para prestar esclarecimentos — individual ou coletivamente — acerca dos termos do acordo e da tramitação processual, com transparência, responsabilidade técnica e respeito aos direitos dos associados.


Não surpreende, portanto, que a atual diretoria da APCEF/RS, diante do insucesso das tratativas de conciliação, tenha tentado transferir ao AR ADVOCACIA a responsabilidade por um fracasso que decorre exclusivamente de suas próprias escolhas estratégicas e omissões institucionais.



Sobre a condução da APCEF/RS nas negociações:

Após a decisão da Desembargadora Relatora, determinando o imediato prosseguimento dos recursos pendentes de julgamento, a diretoria da APCEF/RS divulgou a nota aos associados omitindo responsabilidades próprias, sem qualquer autocrítica quanto aos inúmeros equívocos cometidos ao longo das tratativas. Falta-lhe espelho.


Sob o argumento de evitar eventual sucumbência para o grupo saldado, a entidade deliberadamente afastou-se das orientações técnicas prestadas pelo AR ADVOCACIA, optando por submeter-se às limitações financeiras impostas pela FUNCEF, como se uma condenação judicial já não houvesse. Tais condições revelaram-se desproporcionais, lesivas aos interesses dos beneficiários e incompatíveis com a estratégia jurídica construída desde o início da ação.


O AR ADVOCACIA jamais foi contrário à celebração de acordo, desde que este fosse juridicamente válido, transparente e minimamente justo — o que, infelizmente, não se verificou nas propostas apresentadas, aceitas pela diretoria da APCEF/RS. O que se questionou e rechaçou foram os termos danosos à coletividade, em especial:


  • A retirada da APCEF/RS da ação após homologação do acordo, caracterizando abandono dos não aderentes;

  • A ausência de revisão da renda mensal dos beneficiários do grupo não saldado, parcela já reconhecida judicialmente;

  • Valor insuficiente do acordo destinado ao grupo não saldado e tentativa de apropriação de percentual (cerca de 10%) dos créditos (já insuficientes) desse grupo para redistribuição ao grupo saldado e REB, em troca de desistência da ação e isenção de sucumbência por esse grupo.


Tais condições, além de juridicamente frágeis, careciam de transparência junto aos associados, sendo relatadas apenas tardiamente ou de forma parcial ou omissiva pela diretoria da APCEF/RS.



Omissões e distorções que desinformam:

A APCEF/RS, desde a assembleia de 21/5, informou aos grupos saldado e REB apenas o valor da potencial sucumbência (R$ 25 milhões), sem esclarecer que o crédito potencial desse grupo, caso revertida a decisão, pode alcançar R$ 400 milhões — ou seja, mais de R$ 500 mil por beneficiário, se considerada a distribuição desse valor de forma linear.


Além disso, deixou de esclarecer que:


  • O grupo não saldado já possui ganho definitivo na ordem de R$ 340 milhões;

  • Há recurso pendente de julgamento que pode reverter a decisão contrária ao grupo saldado/REB;

  • A proposta da FUNCEF previa a saída da APCEF/RS do processo, impedindo a continuidade para os não aderentes, ainda que idosos ou super idosos;

  • O montante de R$ 163 milhões da proposta da FUNCEF era bem inferior ao que seria razoável frente a um passivo consolidado de R$ 340 milhões (não saldado) e risco da FUNCEF estimado globalmente em R$ 740 milhões.


No final, ao cancelar a assembleia marcada para o dia 01/07, novamente a diretoria da entidade omitiu a verdade ao utilizar como justificativa as questões climáticas, quando na verdade a negociação com a FUNCEF já havia ruído, como se confirmou na nota divulgada no dia 02/07.



Sobre os honorários advocatícios:

O AR ADVOCACIA sempre tratou com clareza e objetividade a questão dos honorários, pois há previsão no contrato do Seguro Jurídico:


  • Grupo não saldado: êxito integral, sem recurso da FUNCEF; aplicação dos 15% de sucumbência devidos pela fundação (10% na fase de conhecimento + 5% na fase de cumprimento) incidente sobre o valor da condenação, além de 15% contratuais pagos pelos(as) associados(as), sendo que deste percentual 5% são revertidos à APCEF/RS;

  • Grupo saldado, REB e PREVHAB: se revertida a decisão judicial ora em vigor, aplicação do mesmo critério adotado para o grupo não saldado. Em caso de acordo, aplicação dos mesmos percentuais, porém, incidentes sobre o valor do acordo. Nesse caso, a base de cálculo (acordo) justifica a manutenção do percentual contratado, pois a redução de valores em relação a eventual condenação judicial já é significativa.


Mas, importa destacar que, na véspera da assembleia de 21/5, o AR ADVOCACIA apresentou à diretoria da APCEF/RS proposta com flexibilização dos honorários sucumbenciais para acordantes fixando-os em 10%. Em contrapartida, solicitou que a entidade permanecesse na ação representando os não aderentes e que renunciasse em favor do AR ADVOCACIA aos 5% que recebe dos honorários advocatícios contratuais pagos pelos(as) associados(as). A proposta foi ignorada, como revela resposta evasiva da presidente da APCEF/RS encaminhada através de WhatsApp de 20/07.



Sobre supostas acusações de ameaça à FUNCEF:


É gravíssimo e inaceitável que a APCEF/RS acuse, de maneira leviana, o AR ADVOCACIA de ofensas ou ameaças à FUNCEF. O que houve foi, no dia 03/06, a expedição de notificação extrajudicial, instrumento legítimo de preservação do direito de honorários após 24 anos de trabalho jurídico. Trata-se de exercício regular de direito, prática comum e respaldada legalmente.


É igualmente grave que a APCEF/RS, mesmo sem qualquer legitimidade para tratar de honorários de sucumbência — que são de titularidade exclusiva dos advogados e, portanto, não podem ser objeto de disposição pelas partes — tenha retirado o AR ADVOCACIA da mesa de negociação e, ainda assim, seguido tratando do tema indevidamente. A diretoria da Associação jamais teve competência para negociar tais valores e agiu à revelia da ordem jurídica e das orientações do AR ADVOCACIA. 


Os associados conhecem a conduta ética e o comprometimento do AR ADVOCACIA, razão pela qual repudiamos com veemência essa tentativa de desqualificar a atuação de nossos profissionais.



Sobre a execução individual:

A orientação da APCEF/RS para que os associados não ingressem com execuções individuais configura mais uma tentativa de desinformação. O desmembramento da ação em execuções individuais, especialmente para o grupo não saldado — que obteve vitória definitiva —, é juridicamente pertinente e recomendável, sobretudo considerando:


  • O tempo de tramitação da ação (mais de 24 anos);

  • A idade avançada dos beneficiários, todos idosos e super idosos;

  • A distinção de interesses entre os grupos não saldado e saldado/REB/PREVHAB a partir da decisão proferida em Cumprimento de Sentença.


Dessa forma, orientamos os associados do grupo não saldado que desejarem promover suas execuções individuais, a entrarem em contato conosco por meio do WhatsApp (51) 9830-7669 ou pelo e-mail atendimento@aradvocaciahumanizada.com.br.

 


Documentos disponíveis:

Com o compromisso de total transparência, disponibilizamos os seguintes documentos:


  • Resposta ao e-mail da diretoria da APCEF/RS de 14/4/2025 - justificativas contrárias ao acordo;

  • Notificação extrajudicial à APCEF/RS;/

  • Contranotificação após a substituição como patrono da ação;

  • Notificação extrajudicial à FUNCEF;

  • E-mails à APCEF/RS com justificativas contrárias ao acordo;

  • Comunicação sobre nossa intenção de prestar esclarecimentos mesmo após o indevido afastamento da assembleia de 21/5.

 


Permanecemos à disposição para todos(as) os(as) beneficiários(as) que queiram esclarecimentos diretos, com ética, responsabilidade e respeito ao direito de cada um.




 
 
 
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