STJ decide o Tema 1.224: contribuições extraordinárias podem ser descontadas do Imposto de Renda. Entenda o que isso significa para você!
- AR Advocacia Humanizada
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma definitiva, que as contribuições extraordinárias cobradas pelos fundos de pensão podem ser descontadas da base do Imposto de Renda, dentro do limite de 12% permitido por lei.
Essa decisão traz mais segurança para quem paga equacionamentos de déficit. Mas os efeitos não são iguais para todo mundo. Abaixo, explicamos como fica a situação de cada grupo:
1. Quem ainda não entrou com ação
A partir da decisão do STJ, ficou oficialmente reconhecido que o contribuinte tem direito de descontar as contribuições extraordinárias no IR. Isso já não está em discussão.
Mas essa decisão não se aplica automaticamente. A Receita Federal não vai fazer o ajuste por conta própria, nem devolver valores pagos a mais sem que o contribuinte tome alguma iniciativa.
Para que o direito seja aplicado no seu caso e para que você possa recuperar o que pagou a mais, é necessário entrar com uma ação individual.
Depois disso, alguns pontos são importantes:
As ações tendem a andar rápido, porque os juízes só precisam aplicar a decisão do STJ.
É possível pedir de volta os valores dos últimos cinco anos.
Cada ano que passa representa um ano perdido, já que a lei só permite recuperar os últimos cinco anos.
Resumindo: o direito existe, mas só vale para quem entra com ação. Quem não ingressar continua pagando imposto indevidamente e deixa para trás valores que poderiam ser recuperados.
2. Quem já tem ação em andamento
Para quem já entrou com ação, a decisão do STJ é uma excelente notícia. Agora, os processos que estavam parados aguardando essa decisão devem avançar mais rapidamente. Os juízes não precisam mais discutir o tema — basta aplicar o entendimento que já está fixado.
Isso significa:
processos que estavam travados voltam a andar;
decisões favoráveis devem sair com mais agilidade;
praticamente não há mais espaço para interpretações divergentes.
Os clientes do escritório serão atualizados individualmente conforme cada processo evoluir.
3. Quem já tem uma decisão final (trânsito em julgado)
Se a sua ação já terminou e você já tem uma decisão definitiva, não precisa fazer nada.
A decisão do STJ não muda o que já foi decidido. Ela apenas reforça a segurança jurídica da vitória que você já tem.
E a malha fina? O que muda agora?
A decisão do STJ melhora muito o cenário, mas não resolve automaticamente os casos de malha fina.
Veja o que é importante saber:
Se você já caiu na malha em anos anteriores, ainda será necessário abrir processo administrativo, apresentar documentos e comprovar os valores pagos.
Para os próximos anos, a Receita Federal tende a seguir o entendimento do STJ, especialmente após orientação interna da PGFN — mas isso não impede que divergências ainda aconteçam.
Enquanto os fundos de pensão não ajustarem a forma como enviam informações ao Fisco, podem continuar ocorrendo diferenças entre os dados do fundo e os da sua declaração.
A boa notícia é que, com o Tema 1.224, você passa a ter uma base jurídica sólida para resolver qualquer pendência com a Receita.
Nossos clientes podem procurar o escritório sempre que precisarem de auxílio para esclarecer ou resolver pendências de malha fina relacionadas às contribuições extraordinárias.
e você pagou contribuições extraordinárias e quer saber quanto pode recuperar — ou precisa de ajuda com malha fina — estamos à disposição! Entre em contato com o AR Advocacia:
📧 atendimento@aradvocaciahumanizada.com.br 📱 (51) 99830-7669 🌐 www.aradvocaciahumanizada.com.br

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