AR Advocacia destaca a nova Carta de Serviços da PREVIC
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Entender os prazos e os caminhos disponíveis junto à PREVIC é essencial para quem lida com fundos de pensão no dia a dia, seja como entidade, patrocinador ou participante. Foi pensando nisso que a autarquia divulgou, em julho de 2026, sua Carta de Serviços ao Usuário.
O AR Advocacia apresenta a seguir um resumo dos principais pontos do documento: o papel da PREVIC, os canais de atendimento, os procedimentos de licenciamento e fiscalização, e os prazos aplicáveis a cada tipo de requerimento.
O que é a PREVIC e por que ela importa
Criada pela Lei nº 12.154/2009, a PREVIC é a autarquia federal vinculada ao Ministério da Previdência Social responsável por regular, supervisionar, orientar e fiscalizar as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), popularmente conhecidas como fundos de pensão.
O setor sob sua supervisão não é pequeno: são mais de oito milhões de pessoas entre participantes, assistidos e dependentes, e um patrimônio superior a R$ 1,4 trilhão, equivalente a 11% do Produto Interno Bruto nacional. A gestão da autarquia é colegiada, dividida entre as Diretorias de Administração, Fiscalização e Monitoramento, Licenciamento e Normas, além de cinco unidades regionais espalhadas pelo país.
Canais de acesso ao cidadão
A Carta de Serviços detalha os principais meios pelos quais qualquer pessoa pode interagir com a PREVIC:
Ouvidoria, para denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios (e-mail previc.ouvidoria@previc.gov.br ou telefone 61 2021 2029);
Painel PREVIC-Cidadão, com dados e indicadores sobre as 270 entidades e os 1.180 planos de previdência fechada existentes no país;
Protocolo.GOV.BR, para envio eletrônico de requerimentos e documentos, sem necessidade de deslocamento presencial;
Busca-Normas, ferramenta de pesquisa de normativos vigentes e revogados;
Sisconp, sistema que permite à sociedade civil participar do processo de elaboração de normas da autarquia.
Licenciamento e fiscalização: os dois grandes pilares da atuação da PREVIC
Entre as funções da PREVIC, duas se destacam pelo impacto direto na vida das entidades e dos participantes: o licenciamento e a fiscalização.
O licenciamento é o processo de autorização prévia pelo qual a PREVIC avalia e aprova as operações das EFPC, desde a constituição da entidade até o encerramento de um plano de benefícios. Toda mudança relevante, como alteração de estatuto, alteração de regulamento, fusão ou migração de plano, passa antes pelo crivo da autarquia, que verifica se está de acordo com as normas e se preserva os direitos dos participantes.
A fiscalização, por sua vez, é a atividade permanente de acompanhamento das EFPC já em funcionamento. É por meio dela que a PREVIC verifica o cumprimento das obrigações legais, identifica riscos e, quando necessário, determina ajustes ou aplica medidas corretivas.
Licenciamento: o coração da atuação da PREVIC
O licenciamento é o processo de autorização prévia que acompanha toda a vida de uma EFPC e de seus planos de benefícios, da constituição ao encerramento. Entre os procedimentos mais comuns estão:
Constituição de EFPC: criação de uma nova entidade fechada de previdência complementar;
Alteração de estatuto: revisão das regras internas que definem a estrutura e a governança da entidade;
Migração: transferência de reservas ou direitos de participantes de um plano para outro, dentro da mesma entidade;
Fusão, cisão ou incorporação: reorganização que envolve a junção, divisão ou absorção de planos ou de entidades;
Retirada de patrocínio: encerramento do vínculo entre um patrocinador e o plano de benefícios que ele mantinha;
Encerramento de plano de benefícios: extinção definitiva de um plano, com a destinação adequada dos recursos.
Os prazos para cada tipo de requerimento são definidos pela Resolução PREVIC nº 26/2025. Alguns exemplos:
PROCEDIMENTO | PRAZO DE INSTRUÇÃO | PRAZO DE DECISÃO | TEMPO MÉDIO |
Constituição de EFPC | 20 a 110 dias | 30 dias | 60 dias |
Alteração de estatuto | 15 a 75 dias | 30 dias | 67 dias |
Migração | 20 a 110 dias | 30 dias | 117 dias |
Fusão, cisão ou incorporação | 20 a 110 dias | 30 dias | 118 dias |
Retirada de patrocínio | 20 a 110 dias | 30 dias | 115 dias |
Encerramento de plano de benefícios | 10 a 35 dias | 30 dias | 37 dias |
Alguns desses procedimentos, quando seguem modelos já validados previamente pela PREVIC, contam com tramitação simplificada, o que reduz consideravelmente o tempo de espera.
Fiscalização e solução de conflitos
A fiscalização é a atividade da PREVIC responsável por acompanhar continuamente as entidades já em funcionamento, verificando se estão cumprindo suas obrigações legais, contábeis, atuariais e de investimentos. Quando identifica irregularidades, a autarquia pode determinar ajustes, aplicar penalidades ou firmar com a entidade um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), instrumento pelo qual a conduta irregular é corrigida sem que isso implique confissão de culpa.
Além da fiscalização, a PREVIC mantém um canal específico para solução de conflitos: a Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem (CMCA). Por meio dela, EFPC, participantes, assistidos, patrocinadores e instituidores podem resolver disputas patrimoniais por mediação, conciliação ou arbitragem, sem custos e sem necessidade de recorrer à Justiça.
Acompanhamento especializado
O AR Advocacia acompanha de perto as normas e os procedimentos que envolvem a previdência complementar fechada e permanece à disposição para esclarecer dúvidas sobre prazos, procedimentos e as melhores estratégias em cada caso.
O documento completo da Carta de Serviços está disponível em: https://www.gov.br/previc/pt-br/acesso-a-informacao-1/acoes-e-programas/carta-de-servicos




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