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Não é preciso ser casado no papel para ter direito à pensão por morte — mas há uma etapa que muita gente esquece

  • há 2 dias
  • 2 min de leitura

Uma dúvida comum bate na porta de escritórios de advocacia todos os meses: "Eu não era casado, só morava junto, tenho direito à pensão por morte?" A resposta é sim — a lei brasileira reconhece companheiros e companheiras em união estável com os mesmos direitos previdenciários de cônjuges. Mas existe um detalhe que pode ser decisivo entre receber o benefício ou ter o pedido negado: esse direito não é automático.


O que diz a lei


A Constituição Federal e o Código Civil reconhecem a união estável como entidade familiar, equiparando companheiros a cônjuges para fins de direitos, inclusive previdenciários. A Lei 8.213/91, que rege os benefícios do INSS, inclui expressamente o companheiro ou companheira como dependente com direito à pensão por morte, na mesma classe dos cônjuges.


Ou seja: quem viveu em união estável — pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família — tem, em tese, o mesmo direito de quem tinha certidão de casamento.


O detalhe que pega muita gente de surpresa


Aqui está o ponto que vale a pena repetir: o INSS não presume a união estável. Diferente do casamento, que é comprovado por um único documento (a certidão), a união estável precisa ser demonstrada no momento do requerimento do benefício, por meio de um conjunto de provas.


Isso significa que, ao dar entrada no pedido de pensão por morte, o companheiro ou companheira sobrevivente precisa reunir documentos e evidências que demonstrem a convivência e o vínculo familiar, como:


  • Declaração de união estável, se houver;

  • Certidão de nascimento de filhos em comum;

  • Comprovantes de residência no mesmo endereço;

  • Contas conjuntas, planos de saúde ou seguros com o companheiro como dependente;

  • Fotos, mensagens, testemunhas e outros indícios da vida em comum.


Sem essa comprovação, o pedido pode ser negado administrativamente — mesmo quando a relação era real, estável e duradoura. Nesses casos, muitas vezes é possível reverter a negativa por meio de uma ação judicial, reunindo as provas necessárias para demonstrar a união perante a Justiça.


Por que isso importa


Esse é um cuidado que faz diferença justamente no momento mais delicado: durante o luto, com prazos correndo e documentação para organizar, muitas pessoas perdem a chance de garantir um benefício ao qual tinha direito simplesmente por não saber que precisava comprovar a relação — ou por não saber quais provas reunir.


Por isso, se você viveu em união estável e perdeu seu companheiro ou companheira, o primeiro passo é reunir o máximo de documentos que comprovem a convivência antes de dar entrada no pedido junto ao INSS.


Precisa de orientação?



Cada caso tem particularidades — tempo de relacionamento, existência ou não de declaração formal, tipo de provas disponíveis.


Nossa equipe pode analisar a sua situação, orientar sobre a documentação necessária e, se for o caso, atuar tanto no requerimento administrativo quanto em uma eventual ação judicial para garantir o reconhecimento da união estável e o direito à pensão por morte.


Entre em contato com nosso escritório e tire suas dúvidas.


(51) 99830-7669


 
 
 

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