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STJ confirma, em caráter definitivo, direito à dedução de contribuições extraordinárias no Imposto de Renda

  • há 2 horas
  • 2 min de leitura

Transitou em julgado, no dia 19 de agosto de 2026, a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1224, que trata da dedução das contribuições extraordinárias de fundos de pensão na apuração do Imposto de Renda. Com o trânsito em julgado, não existe mais recurso capaz de alterar esse entendimento — a discussão está definitivamente encerrada.


plenário do stj

Ficou consolidado que as contribuições extraordinárias pagas por participantes de fundos de pensão podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda, respeitado o limite legal de 12% da totalidade dos rendimentos tributáveis anuais.



O julgamento ocorreu sob a sistemática dos recursos repetitivos — mecanismo usado quando uma mesma questão jurídica se repete em diversos processos pelo país. Nesses casos, o STJ fixa uma tese que passa a ser de observância obrigatória por todos os juízes e tribunais, o que garante segurança jurídica e uniformidade de decisões para os participantes de entidades fechadas de previdência complementar que fazem esse tipo de contribuição.


A decisão não se aplica automaticamente


O reconhecimento do direito não é automático. A Receita Federal não vai ajustar declarações nem devolver valores pagos a maior por iniciativa própria, é necessário o ajuizamento de ação individual para obter tanto o reconhecimento do direito à dedução quanto a restituição dos valores pagos indevidamente nos anos anteriores.


Quem pode ter direito à restituição?


Participantes e assistidos de fundos de pensão que pagam contribuições extraordinárias destinadas ao equacionamento de déficit dos planos previdenciários, e que não deduziram esses valores em suas declarações de ajuste anual, respeitado o limite de 12% dos rendimentos tributáveis.


É uma situação comum entre participantes de entidades fechadas de previdência complementar, como FUNCEF, FUNCORSAN e outros fundos que adotaram planos de equacionamento de déficit.


O modelo da declaração não impede o direito


Tanto quem usou o modelo completo quanto quem optou pelo simplificado pode ter valores a recuperar. Na declaração simplificada, faz-se uma simulação pela declaração completa para verificar se a inclusão das contribuições extraordinárias seria mais vantajosa; havendo diferença favorável — e nem sempre sendo possível retificar declarações de todos os anos alcançados —, a restituição pode ser buscada diretamente na ação judicial.


É possível recuperar os últimos cinco anos


Não há prazo para ajuizar a ação de reconhecimento do direito, mas a restituição de valores pagos a maior está sujeita a prescrição de cinco anos: a cada virada de ano, perde-se a possibilidade de reaver mais um período anterior. Por isso, quanto antes a ação for ajuizada, maior o período recuperável.


O que esperar das ações judiciais?


Como a tese já está definitivamente fixada, a tendência é que os processos individuais tramitem de forma mais objetiva, já que juízes e tribunais são obrigados a aplicá-la. Em resumo: quem não ingressar com a ação continua recolhendo imposto sem a dedução reconhecida pelo STJ e vai perdendo, ano a ano, parte dos valores recuperáveis pela prescrição.


Fale com o AR Advocacia


Se você paga ou pagou contribuições extraordinárias a fundo de pensão e quer saber se tem valores a recuperar, ou precisa de orientação sobre Imposto de Renda e malha fina, nossa equipe está à disposição.


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