STJ confirma, em caráter definitivo, direito à dedução de contribuições extraordinárias no Imposto de Renda
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Transitou em julgado, no dia 19 de agosto de 2026, a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1224, que trata da dedução das contribuições extraordinárias de fundos de pensão na apuração do Imposto de Renda. Com o trânsito em julgado, não existe mais recurso capaz de alterar esse entendimento — a discussão está definitivamente encerrada.

Ficou consolidado que as contribuições extraordinárias pagas por participantes de fundos de pensão podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda, respeitado o limite legal de 12% da totalidade dos rendimentos tributáveis anuais.
O julgamento ocorreu sob a sistemática dos recursos repetitivos — mecanismo usado quando uma mesma questão jurídica se repete em diversos processos pelo país. Nesses casos, o STJ fixa uma tese que passa a ser de observância obrigatória por todos os juízes e tribunais, o que garante segurança jurídica e uniformidade de decisões para os participantes de entidades fechadas de previdência complementar que fazem esse tipo de contribuição.
A decisão não se aplica automaticamente
O reconhecimento do direito não é automático. A Receita Federal não vai ajustar declarações nem devolver valores pagos a maior por iniciativa própria, é necessário o ajuizamento de ação individual para obter tanto o reconhecimento do direito à dedução quanto a restituição dos valores pagos indevidamente nos anos anteriores.
Quem pode ter direito à restituição?
Participantes e assistidos de fundos de pensão que pagam contribuições extraordinárias destinadas ao equacionamento de déficit dos planos previdenciários, e que não deduziram esses valores em suas declarações de ajuste anual, respeitado o limite de 12% dos rendimentos tributáveis.
É uma situação comum entre participantes de entidades fechadas de previdência complementar, como FUNCEF, FUNCORSAN e outros fundos que adotaram planos de equacionamento de déficit.
O modelo da declaração não impede o direito
Tanto quem usou o modelo completo quanto quem optou pelo simplificado pode ter valores a recuperar. Na declaração simplificada, faz-se uma simulação pela declaração completa para verificar se a inclusão das contribuições extraordinárias seria mais vantajosa; havendo diferença favorável — e nem sempre sendo possível retificar declarações de todos os anos alcançados —, a restituição pode ser buscada diretamente na ação judicial.
É possível recuperar os últimos cinco anos
Não há prazo para ajuizar a ação de reconhecimento do direito, mas a restituição de valores pagos a maior está sujeita a prescrição de cinco anos: a cada virada de ano, perde-se a possibilidade de reaver mais um período anterior. Por isso, quanto antes a ação for ajuizada, maior o período recuperável.
O que esperar das ações judiciais?
Como a tese já está definitivamente fixada, a tendência é que os processos individuais tramitem de forma mais objetiva, já que juízes e tribunais são obrigados a aplicá-la. Em resumo: quem não ingressar com a ação continua recolhendo imposto sem a dedução reconhecida pelo STJ e vai perdendo, ano a ano, parte dos valores recuperáveis pela prescrição.
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