Aposentada da FUNCEF: entenda a Ação dos 10% Mulheres
- há 3 dias
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O Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 452 (RE 639138), reconheceu como inconstitucional a diferença de percentual entre homens e mulheres na aposentadoria proporcional, tendo em conta seu menor tempo de contribuição.
Com esse entendimento, aposentadas da FUNCEF que ingressaram no plano até junho de 1979 e se aposentaram de forma proporcional podem ter direito à revisão do benefício.
Quais são as possibilidades?
10% Mulheres
Ação destinada às aposentadas que ainda não ingressaram com processo judicial.
Nesses casos, é possível ajuizar ação individual buscando a correção do percentual aplicado na aposentadoria proporcional, além da cobrança de diferenças retroativas eventualmente devidas.
10% Mulheres – Coisa Julgada
Essa possibilidade é voltada às aposentadas que já ajuizaram ação anteriormente e tiveram o pedido julgado improcedente.
Mesmo nessas situações, pode ser possível o ingresso de nova demanda judicial, considerando que o STF firmou entendimento no Tema 452 reconhecendo a inconstitucionalidade da distinção de percentuais entre homens e mulheres.
Quem pode ter direito?
Aposentadas da FUNCEF que:
foram admitidas até junho de 1979;
possuem aposentadoria proporcional;
aposentaram-se no plano de benefícios Reg/Replan, nas faixas dos 25 a 28 anos de contribuição.
A análise deve ser feita de forma individual, considerando regulamento do plano, documentos e histórico previdenciário.
Importância da análise jurídica individual
Cada situação possui particularidades que precisam ser avaliadas, especialmente para verificar:

possibilidade de ingresso de ação;
existência de valores retroativos;
eventual impacto de ações anteriores;
documentação necessária para análise.
Nosso escritório pode ajudar
O AR Advocacia Humanizada já atuou em diversas ações dessa natureza e atua em demandas envolvendo previdência complementar, FUNCEF e revisão de benefícios.
Se você se enquadra em uma dessas situações e deseja entender melhor seus direitos, entre em contato com nossa equipe para mais informações e análise individual do seu caso.



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