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Aposentada da FUNCEF: entenda a Ação dos 10% Mulheres

  • há 3 dias
  • 2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 452 (RE 639138), reconheceu como inconstitucional a diferença de percentual entre homens e mulheres na aposentadoria proporcional, tendo em conta seu menor tempo de contribuição.


Com esse entendimento, aposentadas da FUNCEF que ingressaram no plano até junho de 1979 e se aposentaram de forma proporcional podem ter direito à revisão do benefício.


Quais são as possibilidades?



10% Mulheres


Ação destinada às aposentadas que ainda não ingressaram com processo judicial.


Nesses casos, é possível ajuizar ação individual buscando a correção do percentual aplicado na aposentadoria proporcional, além da cobrança de diferenças retroativas eventualmente devidas.

10% Mulheres – Coisa Julgada


Essa possibilidade é voltada às aposentadas que já ajuizaram ação anteriormente e tiveram o pedido julgado improcedente.


Mesmo nessas situações, pode ser possível o ingresso de nova demanda judicial, considerando que o STF firmou entendimento no Tema 452 reconhecendo a inconstitucionalidade da distinção de percentuais entre homens e mulheres.


Quem pode ter direito?


Aposentadas da FUNCEF que:


  • foram admitidas até junho de 1979;

  • possuem aposentadoria proporcional;

  • aposentaram-se no plano de benefícios Reg/Replan, nas faixas dos 25 a 28 anos de contribuição.


A análise deve ser feita de forma individual, considerando regulamento do plano, documentos e histórico previdenciário.


Importância da análise jurídica individual


Cada situação possui particularidades que precisam ser avaliadas, especialmente para verificar:


  • possibilidade de ingresso de ação;

  • existência de valores retroativos;

  • eventual impacto de ações anteriores;

  • documentação necessária para análise.


Nosso escritório pode ajudar


O AR Advocacia Humanizada já atuou em diversas ações dessa natureza e atua em demandas envolvendo previdência complementar, FUNCEF e revisão de benefícios.

Se você se enquadra em uma dessas situações e deseja entender melhor seus direitos, entre em contato com nossa equipe para mais informações e análise individual do seu caso.



 
 
 

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